A constitucionalização dos direitos fundamentais e sua efetivação e proteção pelo estado

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ISSN: 2764-1635
Editor Chefe: Marcos Corbellini
Início Publicação: 09/09/2021
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A constitucionalização dos direitos fundamentais e sua efetivação e proteção pelo estado

Ano: 2023 | Volume: 3 | Número: 4
Autores: Ana Carolina Belleze Silva, Clair Kemer de Melo
Autor Correspondente: Ana Carolina Belleze Silva | [email protected]

Palavras-chave: Direitos humanos, direitos fundamentais, efetivação, responsabilidade do estado.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O indivíduo, desde os primórdios, era visto como “algo” sem qualquer direito ou sequer digno de impor suas necessidades e principalmente suas vontades perante o Estado, o qual por ser a parte mais forte de toda a relação, impunha o que desejasse a todos, dominando a humanidade através da crueldade e inúmeras atrocidades. Diante de tamanho descaso ao ser humano, travou-se uma luta pelo seu reconhecimento como portador de direitos e deveres junto ao ordenamento jurídico, para que pudesse ser capaz de demonstrar suas carências e buscar uma sobrevivência satisfatória. Assim, os direitos humanos surgiram como forma de igualar em direitos e vantagens todos os indivíduos de uma sociedade, inexistindo qualquer distinção entre eles. A partir da Constituição Federal Brasileira de 1824 os direitos humanos foram inseridos com o objetivo de proteção do ser humano pela sua simples condição humana, independentemente de qualquer outro requisito. As demais constituições continuaram a elencar tais direitos, buscando aperfeiçoar e ampliar seu alcance em relação ao indivíduo. Atualmente, a constituição de 1988 dispõe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, destacados os direitos fundamentais em cinco capítulos, discorrendo sobre direitos necessários e aplicáveis pelo Estado, ao qual cabe o dever de proteção e efetivação dos mesmos de maneira eficaz.