A integração dos sistemas internacionais de direitos humanos com o Direito interno brasileiro é recente. Os principais tratados foram assinados apenas após a redemocratização, já na década de 1990. Talvez pelo relativo pouco tempo de pertencimento aos sistemas de proteção aos direitos humanos, a jurisprudência internacional é pouco conhecida no Brasil, mesmo em casos nos quais o país foi condenado, o que dificulta o cumprimento das obrigações internacionalmente assumidas e propicia a manutenção de violações de direitos humanos. Por isso, é fundamental aprofundarmos o conhecimento dos sistemas e de seus precedentes como forma de possibilitar através do transconstitucionalismo(1) a proteção aos direitos humanos.