CONCURSOS PÚBLICOS E O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

CONCURSOS PÚBLICOS E O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

Ano: 2004 | Volume: 10 | Número: Não se aplica
Autores: Fabrício Motta
Autor Correspondente: Fabrício Motta | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art.37, II da Constituição Federal). A realização de certame competitivo prévia ao acesso aos cargos e empregos públicos objetiva realizar princípios consagrados em nosso sistema constitucional, notadamente os princípios da democracia e isonomia, e efetiva-se por meio de processo administrativo. Utilizando-se deste mecanismo, atendem-se também as exigências do princípio da eficiência, neste momento entendido como a necessidade de selecionar os mais aptos para ocupar as posições em disputa e proporcionar uma atuação estatal otimizada.