De um modo geral, os nossos tribunais tem-se furtado a um estudo mais profundo do dispositivo do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal ao advertir que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
Com essa aplicação, exclusivamente conforme a letra do dispositivo constitucional e advertindo que in claris cessat interpretatio, não se está indo ao fundo da questão e permitindo, no caso de registro de candidatos a pleitos eleitorais, que pessoas sem idoneidade moral e ética representem o povo brasileiro, seja em nossos legislativos, seja em postos dos executivos federal, estadual e municipal.