CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS: IDONEIDADE MORAL E ÉTICA

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS: IDONEIDADE MORAL E ÉTICA

Ano: 2007 | Volume: 13 | Número: Não se aplica
Autores: Hélio Bicudo
Autor Correspondente: Hélio Bicudo | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

De um modo geral, os nossos tribunais tem-se furtado a um estudo mais profundo do dispositivo do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal ao advertir que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

Com essa aplicação, exclusivamente conforme a letra do dispositivo constitucional e advertindo que in claris cessat interpretatio, não se está indo ao fundo da questão e permitindo, no caso de registro de candidatos a pleitos eleitorais, que pessoas sem idoneidade moral e ética representem o povo brasileiro, seja em nossos legislativos, seja em postos dos executivos federal, estadual e municipal.