BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE OS CRIMES DE GESTÃO FRAUDULENTA E TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE OS CRIMES DE GESTÃO FRAUDULENTA E TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Ano: 2008 | Volume: 14 | Número: Não se aplica
Autores: Francisco Neves Coelho
Autor Correspondente: Francisco Neves Coelho | [email protected]

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Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os crimes de gestão fraudulenta e de gestão temerária de instituição financeira não constituem uma inovação no Direito Penal Brasileiro. Já estavam presentes em nosso ordenamento jurídico desde 1939. Contudo, adquiriram importância nos debates acadêmicos e nos tribunais a partir da sua previsão pelo artigo 4º da Lei 7.492/86, conhecida como Lei dos Crimes do Colarinho Branco, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.