A Constituição Federal de 1988 prestigia, em seu artigo 170, IV, o princípio da livre concorrência, primado de fundamental importância para a manutenção do modelo jurídico-econômico adotado por nosso ordenamento positivo. Nesse sentido, a livre concorrência, fenômeno estudado na Ciência da Economia, é impregnada de força normativa para, frente às realidades sociais, instalar os ditames jurídico-econômicos perante a sociedade. A proposta de nosso estudo é destacar, na área da Economia, tal fenomenologia e apresentar, perante o Direito, seus relevantes aspectos.