Bens jurídicos e direitos: repensando a competência penal nas infrações contra a livre-concorrência

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Bens jurídicos e direitos: repensando a competência penal nas infrações contra a livre-concorrência

Ano: 2020 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Denise Neves Abade
Autor Correspondente: Denise Neves Abade | [email protected]

Palavras-chave: Crimes contra a concorrência – Crimes contra a Ordem Econômica – Competência – Tutela penal de bens jurídicos difusos – Tutela penal de Direitos Sociais e Econômicos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A utilização da via criminal é vista hoje pelos tribunais internacionais de proteção de direitos humanos como eficiente defesa de bens jurídicos cuja violação atinge direitos sociais, que são afetados com as condutas à ordem econômica, em especial contra a livre concorrência. Contudo, a eficiência da persecução penal em face das condutas de concorrência desleal é comprometida quando não são dirimidas questões sobre competência para conhecer e julgar os casos. Se por um lado o interesse da União é realçado para investigar e sancionar violações nas esferas administrativa e cível, a jurisprudência vem entendendo que tal interesse deve ser negado em relação às repercussões criminais. O artigo busca demonstrar o interesse da União para fixar a competência federal também na esfera criminal, como fruto da afirmação do bem jurídico “tutela do mercado” e também da proteção dos direitos difusos envolvidos, superando-se a divisão na persecução das infrações contra a leal concorrência na busca da efetividade na punição dessas condutas.



Resumo Inglês:

The affirmation of the role of criminal law in promoting accountability for human rights violations and the struggle against impunity emerges from the jurisprudence of human rights bodies. This includes the protection of economic and social rights, which are affected by crimes against the economic order, especially antitrust violations. However, unsolved questions concerning concurrent jurisdiction between state and federal courts are serious barriers to the effectiveness of prosecution and investigation. If, on the one hand, the Federal Union’s interest is emphasized to investigate and sanction violations in the administrative and civil spheres, the jurisprudence has been understanding that such interest should be denied in relation to their criminal repercussions. The article seeks to point out the Federal Union’s interest in establishing federal jurisdiction also in the prosecutions of antitrust crimes, as a result of the affirmation of the “protection of the market” and also of the protection of the diffuse and collective rights involved, overcoming this division in the pursuit of violations against fair competition and business practices.