Este trabalho analisa os limites da atuação administrativa e judicial sobre a autodeclaração racial nos concursos públicos, com ênfase na atuação das comissões de heteroidentificação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa tem por objetivo examinar os critérios utilizados pelas bancas de heteroidentificação para validar ou rejeitar a autodeclaração de candidatos negros e pardos, e os impactos dessa atuação sobre os direitos fundamentais e a segurança jurídica. O método utilizado foi o dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante revisão bibliográfica, análise documental e estudo de casos extraídos de julgados recentes. O trabalho discute a constitucionalidade das bancas de heteroidentificação e os conflitos gerados por decisões divergentes entre diferentes comissões, que resultam na exclusão de candidatos, muitas vezes, de forma arbitrária ou contraditória. Considera-se a recente promulgação da Lei nº 15.142/2025, que reafirma a autodeclaração como critério primário de identificação étnico-racial, o que reforça a necessidade de conciliar o combate à fraude com a proteção da dignidade da pessoa humana. Ao final, propõem-se alternativas para solucionar a insegurança jurídica, como a criação de um órgão nacional ou a certificação única do fenótipo, de modo a permitir que o candidato use esse reconhecimento em concursos futuros. Conclui-se que a atuação administrativa deve ser pautada pela proporcionalidade e razoabilidade, sob pena de violar direitos constitucionais fundamentais, como o devido processo legal, a igualdade e a segurança jurídica.