A AUTODECLARAÇÃO RACIAL EM CONCURSOS PÚBLICOS E OS LIMITES DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL: ANÁLISE DO RESP Nº 2.105.250/RJ DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

SOUZAEAD REVISTA ACADÊMICA DIGITAL

Endereço:
Avenida Santa Helena,1140 - Novo Cruzeiro
Ipatinga / MG
35164332
Site: https://souzaeadrevistaacademica.com.br/
Telefone: (31) 8908-9153
ISSN: 2595-5934
Editor Chefe: Profº Dr. André Ribeiro da Silva
Início Publicação: 27/08/2018
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

A AUTODECLARAÇÃO RACIAL EM CONCURSOS PÚBLICOS E OS LIMITES DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL: ANÁLISE DO RESP Nº 2.105.250/RJ DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Ano: 2025 | Volume: 89 | Número: 89
Autores: SILVA. Edson Gomes Morare
Autor Correspondente: SILVA. Edson Gomes Morare | [email protected]

Palavras-chave: autodeclaração racial, heteroidentificação, concurso público, direitos fundamentais, segurança jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho analisa os limites da atuação administrativa e judicial sobre a autodeclaração racial nos concursos públicos, com ênfase na atuação das comissões de heteroidentificação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa tem por objetivo examinar os critérios utilizados pelas bancas de heteroidentificação para validar ou rejeitar a autodeclaração de candidatos negros e pardos, e os impactos dessa atuação sobre os direitos fundamentais e a segurança jurídica. O método utilizado foi o dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante revisão bibliográfica, análise documental e estudo de casos extraídos de julgados recentes. O trabalho discute a constitucionalidade das bancas de heteroidentificação e os conflitos gerados por decisões divergentes entre diferentes comissões, que resultam na exclusão de candidatos, muitas vezes, de forma arbitrária ou contraditória. Considera-se a recente promulgação da Lei nº 15.142/2025, que reafirma a autodeclaração como critério primário de identificação étnico-racial, o que reforça a necessidade de conciliar o combate à fraude com a proteção da dignidade da pessoa humana. Ao final, propõem-se alternativas para solucionar a insegurança jurídica, como a criação de um órgão nacional ou a certificação única do fenótipo, de modo a permitir que o candidato use esse reconhecimento em concursos futuros. Conclui-se que a atuação administrativa deve ser pautada pela proporcionalidade e razoabilidade, sob pena de violar direitos constitucionais fundamentais, como o devido processo legal, a igualdade e a segurança jurídica.