Aspectos legais e análise de conteúdo de propagandas impressas de alimento s com alegações de propriedades funcionais

Principia

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ISSN: 1518-2983
Editor Chefe: Profa. Dra. Mônica Ribeiro de Oliveira
Início Publicação: 01/10/1994
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Multidisciplinar

Aspectos legais e análise de conteúdo de propagandas impressas de alimento s com alegações de propriedades funcionais

Ano: 2010 | Volume: 14 | Número: 1
Autores: Daniel Neto Dorigo, Miriam Aparecida Pinto Vilela, Maria da Penha Henriques do Amaral
Autor Correspondente: Daniel Neto Dorigo | [email protected]

Palavras-chave: Legislação, Alimento, Propaganda, Alimento funcional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O termo alimentos funcionais refere-se aos alimentos processados, similares em aparência aos alimentos convencionais, usados como parte de uma dieta normal e que contêm componentes que demonstram benefícios fisiológicos e/ou reduzem o risco de doenças crônicas, além de suas funções básicas nutricionais. Atenta a essa discussão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou, em 1999, a regulamentação técnica para análise de novos alimentos e ingredientes, incluindo os chamados “alimentos com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde”. Para este tipo de alimento são permitidas alegações funcionais relacionadas com o papel fisiológico no crescimento, no desenvolvimento e nas funções normais do organismo e/ou ainda alegações sobre a manutenção geral da saúde e a redução de risco de doenças, não sendo permitidas, portanto, alegações que façam referência à cura ou à prevenção de doenças. Para apresentar as alegações de propriedade funcional e/ou de saúde, os alimentos ou ingredientes devem ser obrigatoriamente registrados, e o conteúdo da propaganda desses produtos não pode ser diferente daquele aprovado para a rotulagem. O estudo baseou-se na análise das propagandas impressas em 88 folders, dos quais quatro apresentaram um total de oito anúncios de produtos registrados na categoria de alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde, coletadas no período de setembro de 2008 a março de 2009, em estabelecimentos comerciais do município de Juiz de Fora – MG. Foi realizada a amostragem não probabilística, de conveniência utilizando-se da pesquisa documental e da técnica de análise de documentos. Observou-se que 37,5% dos anúncios infringiam a legislação no que diz respeito às alegações, além do mais, os oito anúncios apresentavam-se em desacordo com a Lei n° 10.674, de 16 de maio de 2003, referente às expressões “contém glúten” ou “não contém glúten”. As evidências demonstraram que há necessidade de maior fiscalização por parte dos órgãos competentes com intuito de diminuir o risco sanitário decorrente das propagandas enganosas para a população.