O presente artigo analisa criticamente a prática da busca pessoal realizada por agentes de segurança pública sem a devida demonstração de fundada suspeita, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Examina-se a tensão existente entre o exercício do poder de polícia e a preservação dos direitos fundamentais do indivíduo, especialmente os princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade e da liberdade. A ausência de parâmetros legais objetivos para caracterização da fundada suspeita revela-se propícia a arbitrariedades, seletividade penal e reforço de práticas discriminatórias, em especial contra grupos racializados e socialmente vulneráveis. Por meio de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, conclui-se que a realização de abordagens e revistas pessoais desacompanhadas de elementos concretos afronta o Estado Democrático de Direito e compromete a legitimidade da atuação policial.