A aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais diante da necessidade do uso da cannabis sativa

Revista Eletrônica Norte Mineira de Direito – Erga Omnes

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ISSN: 27640256
Editor Chefe: Wellem Ribeiro da Silva / Heidy Cristina Boaventura Siqueira
Início Publicação: 28/09/2020
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais diante da necessidade do uso da cannabis sativa

Ano: 2021 | Volume: 1 | Número: 4
Autores: Rafael Lima Gomes Ferreira
Autor Correspondente: Rafael Lima Gomes Ferreira | [email protected]

Palavras-chave: Cannabis Sativa. Acesso à saúde. Dignidade da pessoa humana.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) atribui a todos direitos e garantias fundamentais, que são normas de caráter universal, os quais abarcam: o acesso à saúde, previsto no artigo 196 da CRFB/88, e a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição, que em síntese é o mínimo invulnerável que o Estado deve assegurar ao indivíduo para sua digna sobrevivência. Nessa perspectiva, o presente estudo tem como objetivo analisar a aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais frente a necessidade do uso da Cannabis Sativa para fins medicinais. Trata-se de pesquisa de vertente jurídico-dogmática com estratégia teórica/documental pelo método hipotético dedutivo a partir da apreciação de fontes diretas e indiretas. Observou-se que a Cannabis apresenta potenciais propriedades terapêuticas que podem ser utilizadas no auxílio de tratamento de doenças, sendo que atualmente ANVISA autoriza a fabricação, importação e comercialização produtos de Cannabis para fins medicinais. Todavia, trata-se de procedimento burocrático e de alto custo que, quando não atendidas as exigências da ANVISA, pode ser considerado ilícito penal, criando assim, uma tensão entre a Lei de Drogas e o acesso à saúde e a dignidade da pessoa humana. Conclui-se que, embora ainda não exista um entendimento pacificado pelo STF a respeito do tema pesquisado, até o presente momento foram proferidos três votos todos favoráveis à inconstitucionalidade da norma que criminaliza o uso da Cannabis, tendo como fundamento a prevalência dos direitos e garantias fundamentais, em especial o acesso à saúde e a dignidade da pessoa humana.