A aplicabilidade do controle de convencionalidade pelo STF para a promoção da igualdade de gênero de mulheres no Brasil

Cadernos de Gênero e Diversidade

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ISSN: 25256904
Editor Chefe: Felipe Bruno Martins Fernandes
Início Publicação: 31/12/2015
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A aplicabilidade do controle de convencionalidade pelo STF para a promoção da igualdade de gênero de mulheres no Brasil

Ano: 2025 | Volume: 11 | Número: 2
Autores: V. S. Reis, A. Andrighetto
Autor Correspondente: A. Andrighetto | [email protected]

Palavras-chave: Controle de convencionalidade, Igualdade de gênero, Supremo Tribunal Federal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo possui como objetivo analisar a aplicabilidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, por meio do mecanismo de controle de convencionalidade, no Supremo Tribunal Federal, a fim de promover a igualdade de gênero de mulheres no Brasil. Assim, traz como problemática a capacidade que os Tratados Internacionais de Direitos Humanos têm como aliados do STF para promover a igualdade de gênero. Isso por que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos atingiram status de emenda constitucional, ganhando maior visibilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a discussão acerca dos direitos das mulheres vem ganhando cada vez mais ênfase, tendo em vista que a sociedade está em constante evolução e que as mulheres vêm ocupando espaços antes não aceitos. Portanto, no decorrer deste artigo será possível vislumbrar que o controle de convencionalidade é um grande aliado do ordenamento jurídico brasileiro para a promoção da igualdade de gênero que tanto se almeja  no Brasil. E que, o STF tem uma função importantíssima na aplicação dos Tratados Internacionais, uma vez que é o órgão brasileiro supremo no âmbito jurídico, mas, no entanto, não o aplica com a frequência e visibilidade necessária.