E por fim, na nossa opinião de juízo de realidade científica contábil, o Sistema Price representa onerosidade ao mutuário, além disso, os saldos devedores de financiamentos sofreram grandes acréscimos por conta da alta inflação, considerando que a base de cálculo para apuração dos encargos do financiamento é o próprio saldo devedor, por consequência todos os encargos sofreram crescimentos exponenciais, portanto, pugna-se por decisões judiciais que a afastem o Sistema Price, substituindo-o pelo método de amortização a juros simples, concomitantemente as diferenças pagas a maior, devem ser devolvidas aos mutuários ou utilizadas para quitação do saldo devedor em curso, afastando assim os lucros discricionários e recompondo o equilíbrio econômico na relação de consumo