ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA MENORES INFRATORES

Humanidades (Montes Claros)

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ISSN: 1809-4929
Editor Chefe: Árlen Almeida Duarte de Sousa
Início Publicação: 01/02/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA MENORES INFRATORES

Ano: 2015 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: D. F. Silva, G. C. Gusmão, V. C. S. Oliveira, W. F. Barbosa
Autor Correspondente: V. C. S. Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: Constituição Federal de 1988. Estatuto. Criança. Adolescente. Lei.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990 veio para dar de fato implementação à Constituição, estabelecendo meios para lograr os direitos nele expostos. A lei não exaure a operacionalização as quais podem se efetivar através de políticas públicas e posturas efetivas do corpo social. O Estatuto da Criança e do Adolescente parece ainda não produzir os resultados que se esperavam, uma vez que as medidas socioeducativas (com sua imagem de pena), não educam nem regeneram, ou seja, não cumprem seu papel ressocializante, pelo contrário, revoltam e aumentam a tendência para o crime. Assim objetivou-se que esse estudo discutir as medidas socioeducativas fazendo referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como se embasando na Constituição Federal de 1988. Para tanto foi realizada uma revisão na literatura científica, livros, artigos e legislação vigente a cerca do tema, com ênfase na Constituição Federal de 1998. Ao final verificou-se que é preciso que a situação seja abordada em várias relações na vida do adolescente, proporcionando-lhe possibilidades de transformações em sua vida, na de sua família e da comunidade que o cerca. A medida socioeducativa será eficaz se for utilizada como meio de tratamento.