A ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO BRASIL

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Endereço:
Rua Java, 425 - Biblioteca - Jardim do Mar
São Bernardo do Campo / SP
09750650
Site: https://revistas.direitosbc.br/index.php/fdsbc
Telefone: (11) 3927-0222
ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

A ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO BRASIL

Ano: 1984 | Volume: 1 | Número: Não se aplica
Autores: Elisabeth Monique Voëlin
Autor Correspondente: Elisabeth Monique Voëlin | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Atual Constituição Federal Brasileira, no artigo 99, veda a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos, tanto na administração centralizada (órgãos subordinados ao Poder Executivo) como nas entidades descentralizadas (autarquia, empresas públicas e sociedades de economia mista). Um mesmo funcionário não pode, destarte, acumular dois ou mais cargos ou funções, nem cargos ou funções com empregos, sejam tais cargos, funções ou empregos da organização central (abrangendo tal expressão a administração direta e os Poderes Legislativo e Judiciário) ou da administração descentralizada, bem como um daquele e outro desta.