O artigo analisa o acesso à justiça como condição essencial para a efetivação dos direitos humanos no contexto brasileiro, destacando sua função estruturante na concretização da dignidade da pessoa humana e do chamado mínimo existencial. Parte-se da premissa de que não basta a previsão normativa de direitos, sendo indispensável a existência de mecanismos institucionais acessíveis, eficazes e sensíveis às desigualdades sociais. O estudo examina o arcabouço normativo nacional e internacional de proteção dos direitos humanos, bem como a atuação de instituições como o Judiciário, a Defensoria Pública e os sistemas internacionais, especialmente o sistema interamericano. Evidencia-se que barreiras econômicas, territoriais, institucionais e socioculturais limitam o acesso à justiça, afetando principalmente grupos vulnerabilizados. A análise de casos paradigmáticos brasileiros demonstra que a ineficiência estatal pode gerar violações sistemáticas de direitos humanos e responsabilização internacional. Conclui-se que o acesso à justiça deve ser compreendido de forma ampla, exigindo reformas estruturais e políticas públicas inclusivas para garantir sua efetividade. A metodologia utilizada é a pesquisa qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise de legislação, doutrina, jurisprudência e tratados internacionais de direitos humanos.