ABANDONO AFETIVO PATERNO: O DEVER DE INDENIZAR E CONSIDERAÇÕES ACERCA DA DECISÃO INÉDITA DO STJ

REIDESE - REVISTA ELETRÔNICA DO INSTITUTO SERGIPANO DE DIREITO DO ESTADO

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ISSN: 2176-9818
Editor Chefe: CLARA ANGÉLICA GONÇALVES DIAS
Início Publicação: 31/01/2010
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Multidisciplinar

ABANDONO AFETIVO PATERNO: O DEVER DE INDENIZAR E CONSIDERAÇÕES ACERCA DA DECISÃO INÉDITA DO STJ

Ano: 2013 | Volume: 8 | Número: 1
Autores: Lucas Daniel Ferreira de Souza
Autor Correspondente: Lucas Daniel Ferreira de Souza | [email protected]

Palavras-chave: Indenização. Abandono. Afetividade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo analisa a responsabilidade do genitor quanto aos deveres
intrínsecos ao poder familiar, diant
e da mudança de paradigma que envolve a família que cada
vez mais vem rompendo os laços afetivos, nascendo um campo fértil para omissões e abusos
quanto aos deveres parentais. Desta feita, o Direito das Obrigações tem sido frequentemente
invocado na seara
do Direito de Família. Essas situações exigem cautela, pois a legislação
vigente possui um vasto rol de penalidades, e a pena pecuniária em nada contribui para a
aproximação entre pais e filhos. Enquanto não se tem a posição do Supremo Tribunal Federal
ace
rca do assunto, surgem possíveis soluções, como o projeto de Lei do Senado n.º 700/2007,
de autoria de Marcelo Crivella, que se aprovado alterará o
Estatuto da Criança e do
Adolescente
, transformando o abandono afetivo em prática passível de punição, tanto
na
esfera cível como na penal.