A “LEI ANTICRIME” E A VALORAÇÃO DAS PALAVRAS DO COLABORADOR NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A “LEI ANTICRIME” E A VALORAÇÃO DAS PALAVRAS DO COLABORADOR NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Ano: 2021 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves, Pedro Victor Porto Ferreira
Autor Correspondente: Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves | [email protected]

Palavras-chave: Colaboração premiada. Fumus comissi delicti. Prisão preventiva. “Lei Anticrime”.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Após a Lei 12.850/13, os acordos de colaboração premiada assumiram papel central no enfrentamento à criminalidade. Os órgãos de persecução penal passaram, então, a utilizar as declarações dos colaboradores como substrato exclusivo para o oferecimento de denúncia e para formulação de pedidos de prisão preventiva. Nesse contexto, muito embora a antiga redação do art. 4°, § 16, da citada Lei somente inviabilizasse a prolação de sentença condenatória fundada em tais elementos, o STF reconheceu que os depoimentos de colaboradores isoladamente careciam de densidade probatória apta a configurar o fumus comissi delicti para o recebimento de denúncia, de modo a indicar que o antigo entendimento formalizado pelo STJ no HC 307.959/SP, que versa sobre a justa causa para decretação da prisão preventiva, deveria ser revisto, o que efetivamente ocorreu com a entrada em vigor da denominada “Lei Anticrime”.


Resumo Inglês:

After the Law 12.850/13, the collaboration agreements assumed relevance in the fight against crime. So, the prosecutors started to use the statements of the defendants who signed the agreement as exclusive foundation to offer the accusation and to require the preventive detention. In that context, although the old terms of the article 4th, §16, of the cited law just prevented the condemnation based on those elements, the Brazilian Supreme Federal Court recognized that those testimonials, individually, didn´t have the probative density able to configure the fumus comissi delicti to the admission of the accusatory inaugural piece, showing that the Superior Tribunal Justice´s understanding in the habeas corpus n. 307.959/SP about the just case to decree the preventive detention should be revised, what happened with the enactment of the law called “Anticrime Law”