A tese que se objetiva demonstrar neste breve artigo encontra-se na questão de que com relação à tradição do jusnaturalismo, tanto as concepções de ética quanto de polÃtica que emergem na obra de Hegel,são ao mesmo tempo dissolução e realização daquela. Por um lado, diz-se dissolução, na media em que ascategorias fundamentais elaboradas pelos filósofos do direito natural, como forma de tentativa de construçãode uma Teoria Geral do Direito, bem como do Estado, são refutadas por Hegel mediante uma crÃtica tãoavassaladora quanto radical, pois demonstra as inconsistências e inadequação daquele referencial teóricoanalÃticopara se apreender à s formas determinativas do Individuo, do Estado, do Direito, da Sociedade Civil,da Democracia, bem como de suas relações endógenas e exógenas. Por outro, diz-se realização, na medida emque o movimento e dinâmica da obra de Hegel apontam para a tendência, em última instância, ao mesmoobjetivo final posto pelos jusnaturalistas. Todavia, diferentemente daqueles, Hegel forjara um conjunto deinstrumentos teórico-analÃticos capazes de subssumir as categorias da tradição jusnaturalista. Trata-se,portanto, de uma continuidade de descontinua daquela tradição como forma de superá-la.