Este artigo tem como alvo a análise do contrato de aprendizagem, legalmente instituÃdo para os jovens de até 24 anos, e sua obrigatoriedade ou não nas atividades de risco, assim elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, por meio da verificação do atual posicionamento dos tribunais trabalhistas acerca do assunto, além da opinião ministerial. Nesse sentido, pretende-se, com este artigo, apresentar de forma esclarecedora qual a interpretação vem sendo utilizada para aplicar os dispositivos legais no que se refere à s atividades insalubres, perigosas e penosas e o contrato de aprendizagem.