Notas sobre o parágrafo único do artigo 944 do Código Civil

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ISSN: 2316-8374
Editor Chefe: Maria Celina Bodin de Moraes
Início Publicação: 31/07/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Notas sobre o parágrafo único do artigo 944 do Código Civil

Ano: 2012 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Paula Greco Bandeira
Autor Correspondente: Paula Greco Bandeira | [email protected]

Palavras-chave: Responsabilidade civil. Redução equitativa da indenização. Redução judicial da indenização.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O parágrafo único do art. 944 do Código Civil aplica-se ao ressarcimento dos danos morais e materiais, incidindo na hipótese em que restar configurada a culpa levíssima do ofensor e se verificar a ocorrência de danos de enormes proporções à vítima. Além disso, o juízo de equidade a que se refere o dispositivo traduz a necessidade de o magistrado atentar para outros critérios, como a condição econômica da vítima e do ofensor, que, no caso concreto, autorizem a redução da indenização. A norma se restringe à responsabilidade subjetiva e abarca as hipóteses de responsabilidade extracontratual e contratual, sem admitir a indenização punitiva no direito brasileiro.