A famÃlia é originariamente o lugar onde o homem se encontra inserido por nascimento ou adoção e nela desenvolve através das experiências vividas sua personalidade e seu caráter. O conceito de famÃlia vem sofrendo, no passar dos tempos, inúmeras transformações de caráter público e privado em face do interesse e do novo redimensionamento da sociedade. Nesse sentido, ao lado da famÃlia formada para perpetuar o culto religioso doméstico; da famÃlia constituÃda em virtude da autoridade parental; da famÃlia orientada pelo direito canônico; veio a pós-modernidade remodelar as relações familiares tal como anteriormente conhecidas, fazendo-se alçar formas novas, amparadas no afeto e na verdade, buscando, nada além, do que a realização pessoal e a felicidade dos seus componentes. Na evolução histórica da famÃlia, além da famÃlia tradicional, formada pelo casamento, a introdução de novos costumes e valores, a internacionalização dos direitos humanos, a globalização, o respeito do ser humano tendo em vista sua dignidade e os direitos inerentes à sua personalidade, impôs o reconhecimento de novas modalidades de famÃlia formadas na união estável, no concubinato, na monoparentalidade, na homoafetividade e nos estados intersexuais, respeitando as intrÃnsecas diferenças que compõe os seres humanos. Coexistem também a famÃlia eudemonista, a mosaico, a reconstituÃda, demonstrando definitivamente o caráter plural da mesma Desta forma, através uma interpretação sistêmica dos princÃpios constitucionais, dos grandes debates doutrinários multifacetados e da interferência legislativa, visa a pós-modernidade reconhecer direitos familiares a todos os cidadãos tendo em vista sua rica diversidade, a solidariedade e o melhor interesse de seus componentes