A COMPOSIÇÃO DA FAMÍLIA NA PÓS-MODERNIDADE

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ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A COMPOSIÇÃO DA FAMÍLIA NA PÓS-MODERNIDADE

Ano: 2010 | Volume: 24 | Número: 34
Autores: A. C. R. F. D. Maluf
Autor Correspondente: A. C. R. F. D. Maluf | [email protected]

Palavras-chave: família, origem, definição, novas modalidades, reconhecimento legal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A família é originariamente o lugar onde o homem se encontra inserido por nascimento ou adoção e nela desenvolve através das experiências vividas sua personalidade e seu caráter. O conceito de família vem sofrendo, no passar dos tempos, inúmeras transformações de caráter público e privado em face do interesse e do novo redimensionamento da sociedade. Nesse sentido, ao lado da família formada para perpetuar o culto religioso doméstico; da família constituída em virtude da autoridade parental; da família orientada pelo direito canônico; veio a pós-modernidade remodelar as relações familiares tal como anteriormente conhecidas, fazendo-se alçar formas novas, amparadas no afeto e na verdade, buscando, nada além, do que a realização pessoal e a felicidade dos seus componentes. Na evolução histórica da família, além da família tradicional, formada pelo casamento, a introdução de novos costumes e valores, a internacionalização dos direitos humanos, a globalização, o respeito do ser humano tendo em vista sua dignidade e os direitos inerentes à sua personalidade, impôs o reconhecimento de novas modalidades de família formadas na união estável, no concubinato, na monoparentalidade, na homoafetividade e nos estados intersexuais, respeitando as intrínsecas diferenças que compõe os seres humanos. Coexistem também a família eudemonista, a mosaico, a reconstituída, demonstrando definitivamente o caráter plural da mesma Desta forma, através uma interpretação sistêmica dos princípios constitucionais, dos grandes debates doutrinários multifacetados e da interferência legislativa, visa a pós-modernidade reconhecer direitos familiares a todos os cidadãos tendo em vista sua rica diversidade, a solidariedade e o melhor interesse de seus componentes