NO DIA 21. 2.1997 , foi publicada no DOU a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que institui o Sistema Nacional de Armas - SINAM estabelecendo condições para o registro e para o porte de arma de fogo, definindo crimes e dando outras providências. O texto legal estabelece as condições para o registro e porte de armas de fogo. A partir de agora, as armas de fogo, bem como os brinquedos que simulam as verdadeiras, quando utilizadas com o escopo criminoso, passam a configurar crime e não mais contra-venção, conforme estatuía o artigo 19 da Lei de Contravenções Penais.