Porte de armas e vontade política sob a égide da Criminologia

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

Porte de armas e vontade política sob a égide da Criminologia

Ano: 1999 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Leandro Gornícki Nunes
Autor Correspondente: Leandro Gornícki Nunes | [email protected]

Palavras-chave: Lei de Contravenções Penais; Sistema Nacional de Armas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

NO DIA 21. 2.1997 , foi publicada no DOU a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que institui o Sistema Nacional de Armas - SINAM estabelecendo condições para o registro e para o porte de arma de fogo, definindo crimes e dando outras providências. O texto legal estabelece as condições para o registro e porte de armas de fogo. A partir de agora, as armas de fogo, bem como os brinquedos que simulam as verdadeiras, quando utilizadas com o escopo criminoso, passam a configurar crime e não mais contra-venção, conforme estatuía o artigo 19 da Lei de Contravenções Penais.