Resumo: A Lei nº 14.230/2021 impôs severos retrocessos no sistema anticorrupção do Brasil, minando a efetividade do enfrentamento da improbidade administrativa regido pela Lei nº 8.429/92. A enumeração agora taxativa das hipóteses de violação aos princípios da Administração Pública como modalidade de ato de improbidade administrativa se inseriu nesse quadro com o objetivo de promover o esvaziamento da tutela da probidade enquanto mecanismo de controle da atuação administrativa. Nessa toada, ganha relevância a Lei de Ação Civil Pública enquanto mecanismo residual de defesa do patrimônio público em sua acepção moral e material.