O artigo é uma análise da possibilidade de desconsideração da coisa julgada nos casos em que a decisão alberga alguma inconstitucionalidade. A coisa julgada não é uma garantia constitucional absoluta, apesar de sempre ter sido vista como um dogma. Assim, no embate com outras garantias constitucionais igualmente fundamentais, deverá ser admitida a sua desconsideração.