“[…] Os direitos não nascem todos de uma vez. Nascem quando devem ou podem nascer. Nascem quando o aumento do poder do homem sobre o homem […] ou cria novas ameaças à liberdade do indivíduo, ou permite novos remédios para as suas indigências […]” BOBBIO, 1998. p. 06. Nessa narrativa, cumpre destacar que quando há tentativas de cerceamento das prerrogativas humanas surge a necessidade de se consolidar a dignidade por intermédio da conscientização. Nessa conjuntura, este trabalho se compila à epistemologia do Direito, uma vez que elucida o debate sobre o vilipêndio dos direitos humanos e a desidratação dos direitos sociais efetuados pelo Estado e por setores da sociedade, contrariando a lógica da CRFB/88, que afirma em seu artigo 3°, inciso III que a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos fundamentais da República. A assertiva, denota um comício à mitigação das fragilizações dos direitos humanos, inclusive a permeada pelo próprio Estado, como forma de consolidação dos princípios democráticos e do enraizamento dos objetivos originários da CRFB/88.