Este trabalho, intitulado “Estatuto da Pessoa com Deficiência e a autonomia da vontade” tem por objetivo analisar o impacto das alterações trazidas pela lei 13.146/2015 na vida da pessoa com deficiência, que modificou os artigos 3 e 4, inciso III do Código Civil: que consiste na retirada da pessoa com deficiência do rol de absolutamente incapazes para relativamente incapaz. O estabelecimento de um novo instituto alternativo à curatela: a tomada de decisão apoiada e as alterações no Código de Processo Civil no que e refere ao sistema de curatela. Sendo o problema delineado frente à autonomia e capacidade da pessoa com deficiência por meio da real aplicabilidade de tais direitos assegurados. Em contrapartida, a hipótese levantada repousa na reforma do sistema assistencialista e patrimonialista do ordenamento jurídico brasileiro às pessoas tidas como absolutamente incapazes, diante das mudanças no Código Civil e Processo Civil. Para tanto utiliza-se como metodologia uma abordagem dedutiva e a técnica de documentação indireta, principia-se tratando sobre a capacidade no Direito Civil brasileiro e os princípios constitucionais aplicáveis às pessoas com deficiência e finalmente, versar-se sobre a autonomia e os direitos da pessoa com deficiência. Tendo como resultado a constatação quanto aos benefícios e direitos assegurados com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, onde busca-se fomentar a promoção da sua integração com o ambiente social e, ainda, o acesso à autonomia da vontade que por muito tempo foi-lhe retirada.