O presente trabalho se propõe a realização de um estudo de caso sobre o reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132 pelo STF, relacionando tal fato com a judicialização da política e o ativismo judicial e com o déficit representativo de grupos minoritários no Neoconstitucionalismo.