O presente artigo tem o intuito de analisar a Lei federal nº 13.874/19, no que diz respeito aos atos de liberação da atividade econômica, e as alterações promovidas no âmbito da advocacia pública da União. Defenderemos a tese de que os Estados e o Distrito Federal, diante das normas gerais introduzidas pela “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, devem adaptar suas legislações para conferir prerrogativas, às respectivas Procuradorias, para a prática de atos de liberação da atividade econômica.