O artigo examina os fundamentos do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 796.376. A partir da análise do conceito de capital social, da natureza das operações de integralização de capital, quando subscrito com ágio, bem como do histórico e da finalidade da regra presente no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, conclui-se que o entendimento firmado pelo STF a respeito do tema é equivocado.
The paper analyses the arguments issued by the Supreme Federal Court of Brazil in the judgment of Extraordinary Appeal n. 796.376. It is concluded that the decision is incorrect because it is contrary to the legal concept of “capital pay-in”, as well as to the history and purposes of the rule established in art. 156, paragraph 2, I, of the Brazilian Constitution.