A abordagem de preços de transferência, na maior parte dos países, é guiada pelo princípio arm’s length, que se funda na ideia de comparar as transações comerciais entre pessoas associadas com as transações entre partes independentes. Essa perspectiva é defendida pela OCDE, que em suas diretrizes sobre preços de transferência sempre partiu do arm’s length e da noção de comparabilidade para elaborar recomendações a respeito do tema. Os crescentes desafios impostos pela economia digital às concepções tributárias sedimentadas, contudo, levantam dúvidas também sobre a adequação do princípio arm’s length em um cenário no qual a comparação entre pessoas associadas e independentes tem se tornado cada vez mais difícil. Apesar de a OCDE demonstrar uma tendência a manter o princípio arm’s length em evidência, é possível encontrar sinais de flexibilização. Considerando que o Brasil possui uma legislação que não adota expressamente o arm’s length e que possui metodologias de controle diferentes das defendidas pela OCDE, esse artigo propõe que o momento atual é propício para uma troca de experiências entre as duas abordagens de preços de transferência.
In most countries, the transfer pricing approach is driven by the arm’s length principle, which is founded on the idea of comparing the commercial transactions between associated enterprises with the transactions between independent enterprises. This perspective is advocated by the OECD, which in its transfer pricing guidelines always started from the arm’s length and from the concept of comparability to devise recommendations about the subject. The increasing challenges imposed by the digital economy to the rooted tax conceptions, however, raise doubts about the suitability of the arm’s length principle in a setting in which the comparison between associated and independent enterprises has become increasingly burdensome. Even though the OECD demonstrates a trend to highlight the arm’s length principle, it is possible to find signs of flexibilization. Whereas the Brazil has a legislation which does not expressly adopts the arm’s length and has control methodologies different from those defended by the OECD, this article proposes that the present moment is conducive to an exchange of experiences between the two transfer pricing approaches.