O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO NA SEARA TRABALHISTA

Athenas

Endereço:
Rua Lopes Franco, 1001 - Bloco: C/D - Carijós
Conselheiro Lafaiete / MG
36406119
Site: https://fdcl.com.br/revista/
Telefone: (31) 3769-1919
ISSN: 2316-1833
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 24/11/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO NA SEARA TRABALHISTA

Ano: 2016 | Volume: 1 | Número: 5
Autores: HENRIQUES; Cirley José; PEREIRA, Isabela de Assis; HENRIQUES, Leandro Luís; LEIJÔTO, Nayara Gonçalves; GONÇALVES, Vanessa Gomes
Autor Correspondente: HENRIQUES; Cirley José | [email protected]

Palavras-chave: Princípio da não discriminação; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Igualdade; Trabalho.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem como tema o Princípio da Não Discriminação (que se baseia no Princípio da Igualdade) na seara trabalhista, o qual se pretende abordar através de uma revisão bibliográfica. Objetiva-se, nesta pesquisa, evidenciar a importância de ambos os princípios, na garantia dos direitos à diferença, que abrangem grupos minoritários, relacionados à classe social, gênero, etnia e pessoas com deficiência, entre outros. Esses princípios pretendem oferecer proteção jurídica especial à parcela dos trabalhadores em desvantagem de algum direito. No caso do Princípio da Não Discriminação, fundamenta-se em tratar de modo dessemelhante circunstâncias desiguais com o intuito de prover, a tais trabalhadores, o mesmo nível de igualdade. Para compreender o referido princípio, faz-se necessário citar o Princípio da Igualdade, implícito no artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual afirma que todos são iguais perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza.