Viver e morrer com dignidade: no que diferem e no que se assemelham a sucessão do cônjuge e a do companheiro à luz da doutrina e dos pronunciamentos dos tribunais?

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Viver e morrer com dignidade: no que diferem e no que se assemelham a sucessão do cônjuge e a do companheiro à luz da doutrina e dos pronunciamentos dos tribunais?

Ano: 2016 | Volume: 21 | Número: 1
Autores: G.Hironaka
Autor Correspondente: G.Hironaka | [email protected]

Palavras-chave: Sucessão do cônjuge. Sucessão do companheiro. Equalização. Reforma legislativa.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Desde a promulgação e vigência do Código Civil de 2002, vigente para nós brasileiros, um dos mais polêmicos assuntos reiteradamente enfrentados pela doutrina e pelos tribunais é, certamente, a sucessão do cônjuge e do companheiro sobrevivo, estampada nos artigos 1.829 (combinado com o 1.832) e 1.790, respectivamente. Não poderia ter sido mais infeliz o legislador, ao registrar, em diferentes lócus as regras sobre um e outro caso, tratando desigualmente situações que já se encontravam constitucionalmente equalizadas no que diz respeito à tutela dos direitos decorrentes das relações advindas do casamento e da união estável. Este texto busca examinar criticamente essas divergências, apontando a urgente e imprescindível necessidade de reformas e/ou de exclusões legislativas que afastem as distorções inaceitáveis, alocando a sucessão do companheiro no mesmo patamar de direitos que se defere ao cônjuge, isto é, no espaço da sucessão legítima e com regras equalizadas.



Resumo Inglês:

Since the enactment and duration of the Civil Code of 2002, effective for us Brazilians, one of the most controversial issues repeatedly faced by doctrine and courts is certainly the succession of the spouse and the surviving mate stamped on articles 1829 (combined with the 1832 ) and 1790, respectively. It could not
have been more unfortunate legislator to register at different locus rules on both cases, unequally treating situations that were already constitutionally equalized, with regard to the protection of the rights arising from the resulting relationships of marriage and relationships arising from stable. This text seeks to critically
examine these differences, pointing out the urgent and imperative need for reform and / or legislative exclusions that remove the unacceptable distortions, allocating the succession fellow at the same level of rights that defers to the spouse, that is, in the space of legitimate succession, and equalized rules.