Vila Soma: o descumprimento da função social da propriedade e a possibilidade de regularização fundiária à luz do Estatuto da Cidade

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

Vila Soma: o descumprimento da função social da propriedade e a possibilidade de regularização fundiária à luz do Estatuto da Cidade

Ano: 2016 | Volume: 2 | Número: 3
Autores: Luiza Lins Veloso, Marina Costa Craveiro Peixoto, Rafael de Paula Eduardo Faber
Autor Correspondente: Luiza Lins Veloso | [email protected]

Palavras-chave: Vila Soma, função social da propriedade, direito à moradia, abandono da propriedade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Analisa, a partir do caso da Vila Soma, em Sumaré, Estado de São Paulo, como a inobservância do Estatuto da Cidade pode trazer consequências drásticas no que se refere ao aumento de conflitos fundiários e, por sua vez, de que maneira os instrumentos previstos na referida lei poderiam servir como indutores da função social, inclusive para garantir o direito à moradia de seus habitantes. Para tanto, utiliza como aporte teórico a doutrina civilística a respeito do abandono da propriedade, o estudo dos instrumentos do Estatuto da Cidade e a ponderação de direitos constitucionais, dentre eles o direito à moradia e o direito à propriedade. Conclui que a permanência das famílias na área ocupada se adéqua aos ditames legais e possibilita o cumprimento dos preceitos constitucionais, em razão do abandono da propriedade pelo proprietário originário, de maneira a oferecer solução satisfatória para proteção dos direitos de seus atuais ocupantes.