A VALORAÇÃO DA PROVA ORAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Colloquium Socialis

Endereço:
Rodovia Raposo Tavares - km 572 - Parque Cedral
Presidente Prudente / SP
19067175
Site: http://journal.unoeste.br/index.php/cs
Telefone: (18) 3229-2079
ISSN: 2526-7035
Editor Chefe: Fábio Ferreira Morong
Início Publicação: 17/04/2017
Periodicidade: Trimestral

A VALORAÇÃO DA PROVA ORAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 3
Autores: Lucas Ferreira Furlan
Autor Correspondente: Lucas Ferreira Furlan | [email protected]

Palavras-chave: Processo, Testemunha, Vítima, Réu, Valoração

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho teve como principal objetivo a realização de um levantamento jurisprudencial quanto à análise que tem sido realizada pelos Tribunais quando da valoração da prova oral no âmbito do processo penal pátrio. Inicialmente foram tecidas breves considerações quanto ao sistema de valoração probatória adotado majoritariamente no Brasil –persuasão racional –para na sequência se adentrar objetivamente na avaliação da prova oral pela jurisprudência nacional. Nesta esteira, foram analisados diversos acórdãos do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e de diversos Tribunais Estaduais, nos quais firmou-se precedentes quanto a valoração da palavra da vítima, depoimento de testemunhas policiais e informantes, bem comodas declarações do réu, seja ele colaborador ou não. A coleta de dados foi realizada com embasamento em fontes acessíveis, tais como: documentos impressos, artigos científicos, livros e julgados, sempre ponderando a necessidade coleta de dados de variadas fontes. Os dados foram analisados com emprego do método hipotético-dedutivo, informações coletadas analisadas e confrontadas de forma dialética. Os resultados alcançados com a pesquisa com concretos quanto à contribuição ao debate que permeia o tema, concluindo-se pela necessidade de construção de um balizamento jurisprudencial que permita a valoração da prova de forma a respeitar os princípios da presunção de inocência e da vedação da proteçãodeficiente.



Resumo Inglês:

The present work had as main objective the accomplishment of a jurisprudential survey regarding the analysis that has been carried out by the Courts when evaluating the oral evidence in the scope of the domestic criminal process. Initially, brief considerations were made regarding the system of evidential valuation adopted mostly in Brazil -rational persuasion -in order to enter objectively in the assessment of oral evidence by national jurisprudence. In this context, several judgments of the Supreme Federal Court, Superior Court of Justice and several State Courts were analyzed, in which precedents were established regarding the valuation of the victim's word, the testimony of police witnesses and informants, as well as the statements of the defendant, whether he is a collaborator or not.Data collection was performed based on accessible sources, such as: printed documents, scientific articles, books and judges, always considering the need for data collection from various sources. The data were analyzed using the hypothetical-deductive method, collected information analyzed and compared in a dialectical way. The results achieved with the research with concrete as to the contribution to the debate that permeates the theme, concluding by the need to build a jurisprudential framework that allows the valuation of the evidence in order to respect the principles of the presumption of innocence and the prohibition of protection deficient.