Usucapião por abandono familiar

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ISSN: 21768501
Editor Chefe: Gustavo Roese Sanfelice
Início Publicação: 31/08/2009
Periodicidade: Semestral

Usucapião por abandono familiar

Ano: 2012 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: T. F. Blauth, C. M. P. Faria
Autor Correspondente: C. M. P. Faria | [email protected]

Palavras-chave: Usucapião, abandono familiar, domínio

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A recente produção legislativa introduziu o artigo1240-A no Código Civil, prevendo uma nova modalidade de usucapião, que é a usucapião por abandono familiar. O texto da legislação civilista vem com o objetivo de permitir que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel com metragem de até 250m² possa adquirir seu domínio pleno, depois de dois anos do abandono do lar pelo outro consorte. A jurisprudência já vinha abandonando a ideia de culpa no fim do casamento, mas o artigo, que veio disciplinado junto ao programa do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida", retorna a essa discussão. O regramento traz à esfera jurídica dúvidas e incertezas e abre grande espaço para discussão.