USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR: LEI Nº 12.424 DE 16 DE JUNHO DE 2011

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca

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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR: LEI Nº 12.424 DE 16 DE JUNHO DE 2011

Ano: 2014 | Volume: 9 | Número: 1
Autores: E. E. Rodrigues; M. A. de F. P. Alvarenga
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]

Palavras-chave: usucapião, ex-cônjuge, ex-companheiro, abandono de lar, abandono do imóvel

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo aborda a mais nova modalidade de usucapião, que surgiu com o advento da Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, a qual acrescentou o art. 1.240-A ao Código Civil. Tal modalidade de usucapião, que acontece entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, será denominada neste trabalho como usucapião por abandono de lar, tendo em vista que essa expressão está presente no texto da lei, sendo também o objeto de maior discussão entre os operadores do Direito. Por ter aspectos que dizem respeito ao Direito de Família, essa usucapião não deixa de causar reflexos àquele Direito abordado, também, por este artigo.