Uma expressão que encerra múltiplas atividades, a Unidade do ordenamento jurídico é tomada como uma característica ou axioma ou postulado do Direito. Filha do Direito Natural de tradução racionalista, foi adotada pelo Direito Positivo. No que toca a unidade como um todo e enquanto unidade da Constituição, a análise apresentada é conduzida sob os aspectos racionais, históricos e positivistas, assim como sob a orientação da teoria estruturante do Direito. A conclusão é que a Unidade do ordenamento jurídico – como um dado ou uma meta inspiradora da prática jurídica – é ilusória.