Unidade de julgamento, igualdade de tratamento e o juiz natural: entre ponderações, acomodações e adequações constitucionais

Revista do Conselho Nacional do Ministério Público

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ISSN: 2763-5236
Editor Chefe: Conselho Nacional do Ministério Público
Início Publicação: 01/01/2011
Periodicidade: Anual

Unidade de julgamento, igualdade de tratamento e o juiz natural: entre ponderações, acomodações e adequações constitucionais

Ano: 2014 | Volume: 0 | Número: 4
Autores: Eugênio Pacelli
Autor Correspondente: Eugênio Pacelli | [email protected]

Palavras-chave: Pode judiciário, juiz natural

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente texto vem a propósito do julgamento da Ação Penal 470, de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Se não nos cabe enfrentar as questões específicas ali tratadas, tendo em vista não termos atuado naquele processo, podemos, de outro lado, cuidar daquelas levantadas em abstrato, no corpo do voto de alguns dos ilustres Ministros que participaram do histórico julgamento que ficou conhecido como mensalão. Iniciamos com a seguinte questão: o juiz natural se põe a salvo de qualquer exceção na concretização dos processos judiciais penais? Constituiria ele um princípio constitucional soberano, superior a quaisquer outras incidências normativas?