Smith apresentou um modelo de desobediência civil inspirado em Rawls e em Habermas. O presente artigo apresenta essa proposta de Smith, porém, tendo como ponto de fuga uma possível resposta à objeção de Raz, segundo a qual a desobediência civil não seria um direito. Além disso, o texto explora a desobediência civil como um direito, no sentido da sua definição, fundamentação e escopo.