UMA TEORIA DELIBERATIVA DO DIREITO À DESOBEDIÊNCIA CIVIL

Síntese

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ISSN: 2176-9389
Editor Chefe: Luiz Carlos Sureki
Início Publicação: 31/12/1973
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Filosofia

UMA TEORIA DELIBERATIVA DO DIREITO À DESOBEDIÊNCIA CIVIL

Ano: 2023 | Volume: 50 | Número: 156
Autores: Delamar José Volpato Dutra
Autor Correspondente: Delamar José Volpato Dutra | [email protected]

Palavras-chave: Desobediência civil, Direito, Smith, Habermas, Rawls, Raz

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Smith apresentou um modelo de desobediência civil inspirado em Rawls e em Habermas. O presente artigo apresenta essa proposta de Smith, porém, tendo como ponto de fuga uma possível resposta à objeção de Raz, segundo a qual a desobediência civil não seria um direito. Além disso, o texto explora a desobediência civil como um direito, no sentido da sua definição, fundamentação e escopo.