Uma sessão do Tribunal do Júri: reflexões sobre previsibilidade e arbitrariedade dos poderes punitivos estatal e paralelo

Revista Avant

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ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Uma sessão do Tribunal do Júri: reflexões sobre previsibilidade e arbitrariedade dos poderes punitivos estatal e paralelo

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: Leonardo Cristovam de Jesus
Autor Correspondente: Leonardo Cristovam de Jesus | [email protected]

Palavras-chave: Direito Penal, Tribunal do Júri, Organização Criminosa, Poder Punitivo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com constante representação na mídia e nas produções de entretenimento, o Direito Penal figura na consciência coletiva como a área representativa da função precípua do sistema de justiça. Nesse sentido, os atributos relacionados à formalidade, racionalidade e universalidade, próprios do sistema normativo, comporiam esse espaço com a mais alta intensidade. Tão logo, o Tribunal do Júri ocupa a representação máxima da aplicação da justiça e da lógica do direito. Assim, delimitou-se como tema da presente pesquisa uma sessão no Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O objetivo geral foi identificar como a formalidade, a racionalidade e a universalidade, atributos do sistema normativo, manifestam-se nesse espaço. Como objetivos específicos, buscou-se compreender como os referidos atributos impactam na percepção dos indivíduos que não detém o capital jurídico — em disputa no campo do direito, bem como analisar as distinções estruturais entre o ius puniendi do Estado e o ius puniendi das organizações criminosas. Para tanto, observou-se uma sessão do Tribunal do Júri e selecionou-s elementos do discurso para relacioná-los com categorias encontradas em pesquisa bibliográfica. Para as análises, utilizou-se a teoria geral dos campos de Bourdieu e as contribuições de Boaventura de Souza Santos sobre pluralismo jurídico. Os resultados da análise dos discursos apontam para o fato de que a formalidade, a racionalidade e a universalidade maquiam a arbitrariedade do poder de punir do Estado, enquanto o poder punitivo das organizações criminosas é explícito no que tange a conformação dos corpos.

O presente artigo é resultado de um trabalho de pesquisa de campo realizado na disciplina de Sociologia do Direito, ministrada pela Profa. Dra. Luana Renostro Heinen, em 2019-2, na UFSC.



Resumo Inglês:

As a constant representation in the media and entertainment products, or in the Criminal Law, it appears in the collective conscience as an area that represents the just function of the justice system. In this sense, the attributes related to formality, rationality and universality, typical of the normative system, would compose this space with the highest intensity. As soon as possible, the Jury Tribunal occupies the maximum representation of the application of justice and the logic of law. Thus, the theme of this research was defined as a session at the Court of the Jury of the District of Capital, at the egregious Court of Justice of Santa Catarina. The general objective was to identify how formality, rationality and universality, attributes of the normative system, are manifested in this space. As specific objectives, we sought to understand how the criteria de-fined for the perception of requirements that do not hold the legal capital — in dispute in the field of law, as well as analyzing the necessary distinctions between the ius puniendi of the State and the ius puniendi of criminal organizations . To this end, a session of the Jury Tribunal was observed and elements of the discourse were selected to relate them to those found in bibliographic research. For the analyzes, a general theory of the fields of Bourdieu and the contributions of Boaventura de Souza Santos on the legal pluralism were used. The results of the analysis of the speeches point to the fact that formality, rationality and universality make up for the arbitrariness of the State's punishing power, while the punitive power of criminal associations is explicit regarding the conformation of bodies.