Uma Releitura do Conceito de Resultado para Fins de se identificar a Incidência da Regra de Isenção do ISS nas Exportações de Serviços

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Uma Releitura do Conceito de Resultado para Fins de se identificar a Incidência da Regra de Isenção do ISS nas Exportações de Serviços

Ano: 2018 | Volume: 0 | Número: 39
Autores: Bruno Palhares Bontempo
Autor Correspondente: Bruno Palhares Bontempo | [email protected]

Palavras-chave: ISS, exportação de serviço, conceito de resultado, conclusão do serviço, utilidade do serviço, objeto do contrato

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como finalidade investigar o conceito de resultado do serviço para fins de se caracterizar uma exportação, a partir da análise do objeto do contrato de prestação de serviço. Para tanto é demonstrado que ao utilizar o termo “resultado”, previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar n. 116/2003, o legislador complementar conferiu um conceito que pode ser entendido como a própria conclusão do serviço ou como a utilidade dele decorrente, a depender de cada caso concreto. Com efeito, no presente trabalho é utilizado um critério objetivo para se estabelecer se, a partir da análise do objeto do contrato de prestação de serviço, o resultado deve ser entendido como a própria conclusão ou a utilidade do serviço.



Resumo Inglês:

The purpose of this paper is to investigate the concept of the service’s result in order to characterize an export, based on the analysis of the service contract’s object. In order to do so, it is shown that by using the term “result”, laid down in the single paragraph of Article 2 of Supplementary Law 116/03, the complementary legislator has given a concept that can be understood as the very conclusion of the service or as the utility derives from it, depending on each specific case. In fact, in the present study an objective criterion is used to establish if, from the analysis of the service contract, the result might be understood as the conclusion or the usefulness of the service.