A resenha propõe revisitar o Direito Alternativo, corrente teórica com presença notada no Brasil desde a década de 1990, a partir do clássico Morte e vida Severina, afim de estabelecer a necessidade urgente de quebrar opressões históricas que podem e devem ser alvo da luta jurídica que se preocupe de uma vez por todas em fomentar uma cultura de libertação, cidadania e conquista de autonomia político-social.