UM ESTUDO SOBRE AS MUDANÇAS NOS NÍVEIS DIFERENCIADOS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA DA B3 A PARTIR DE 2018

Revista de Contabilidade Dom Alberto

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ISSN: 2317-6148
Editor Chefe: Rodrigo da Silveira Kappel
Início Publicação: 01/06/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Ciências Contábeis

UM ESTUDO SOBRE AS MUDANÇAS NOS NÍVEIS DIFERENCIADOS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA DA B3 A PARTIR DE 2018

Ano: 2019 | Volume: 8 | Número: 15
Autores: Leandro Araújo Wickboldt, Jonas Batista de Alencar, Josicleide de Amorim Pereira Moreira, Maria do Rosário da Silva
Autor Correspondente: Leandro Araújo Wickboldt | [email protected]

Palavras-chave: Governança Corporativa, Níveis Diferenciados de Governança Corporativa, B3

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A B3 criou no ano 2000 segmentos de listagem para companhias empenhadas em adotar, voluntariamente, práticas diferenciadas de governança corporativa. Esses segmentos são chamados de níveis diferenciados de governança corporativa (NDGC), representando uma espécie de certificado de qualidade neste quesito. As normas que regulamentam os NDGC passaram por revisões (alterações) em 2006 e 2011, entrando em vigor, em 02 de Janeiro de 2018, novas regras de funcionamento que alteraram as normas anteriormente vigentes de Maio de 2011 a Dezembro de 2017. Neste sentido, a pesquisa em tela tem como objetivo analisar as últimas mudanças nos NDGC da B3. Adicionalmente, verificou-se também a dinâmica de adesões e deslistagens nos últimos 18 anos. Os principais achados constatados foram à inserção de quatro novos itens (comitê de auditoria, controles internos, compliance e divulgação de informações em inglês) que potencializam os princípios da prestação de contas e da transparência. Contudo, os NDGC continuam a negligenciar o princípio da responsabilidade corporativa por não exigir práticas de sustentabilidade que poderiam mitigar externalidades negativas. Ademais, infere-se que essas modificações ainda não impactaram na quantidade de companhias listadas, pois boa parte das regras, que tocam a alteração dos estatutos sociais, será exigida a partir de 2021.