O presente texto parte da localização da Infância nos transcorrer das polÃticas públicas sociais no Brasil, localizando-a nas várias fases que constituem a formação do direito à educação e os discursos adjacentes de qualidade, com a pretensão de discutir a Qualidade Educacional como um Direito Humano de Crianças e Adolescentes, estando, assim, sob a égide da Doutrina da Proteção Integral, prevista no artigo 227 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo, por isso, passÃvel de exibilidade pela FamÃlia e pela Comunidade. Neste percurso, outros agentes se somam nesta empreitada e se aglutinam no chamado Sistema de Garantia de Direitos com a finalidade de responder os princÃpios que fundamentam o direito infanto-adolescente, dentre os quais o Conselho Tutelar, órgão municipal responsável pelo zelo dos direitos infanto-adolescente.