TUTELA CONTRA EL ILÍCITO (ART. 497, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015)

Revista Iberoamericana de Derecho Procesal

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ISSN: 23587156
Editor Chefe: Luiz Guilherme Marinoni
Início Publicação: 31/12/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

TUTELA CONTRA EL ILÍCITO (ART. 497, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015)

Ano: 2015 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Luiz Guilherme Marinoni
Autor Correspondente: Luiz Guilherme Marinoni | [email protected]

Palavras-chave: Ilícito - Remoção - Dano - Prevenção - Ressarcimento - Remoção - Inibição

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O autor firma posição no sentido de que pode haver ilícito sem dano. Pensar-se o contrário significa confundir o ilícito com sua habitual consequência, que é o dano. Essa concepção nasceu do estudo da concorrência desleal, mas é também visível quando se pensa na proteção dos direito fundamentais. O mesmo se deve dizer quanto à tutela jurisdicional que consiste na remoção do ilícito: pode-se pleitear a remoção do ilícito, independentemente da existência do dano. Essas espécies de tutela independem da culpa ou dolo. Neste ponto, evoluiu o CPC de 2015, em relação à legislação anterior.