A Tributação na Fonte sobre as Remessas de Prêmios de Resseguro ao Exterior e o Equivocado Conceito de Estabelecimento Permanente Trazido pela Solução de Consulta COSIT n. 62/2017

Revista Direito Tributário Internacional Atual

Endereço:
Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 290 - 6º e 7º andares (cj. 62, 75 e 78) - Bela Vista
São Paulo / SP
01318-000
Site: http://www.ibdt.org.br/RDTIA/
Telefone: (11) 3105-8206
ISSN: 2595-7155
Editor Chefe: Roberto França Vasconcellos e Victor Borges Polizelli
Início Publicação: 31/01/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A Tributação na Fonte sobre as Remessas de Prêmios de Resseguro ao Exterior e o Equivocado Conceito de Estabelecimento Permanente Trazido pela Solução de Consulta COSIT n. 62/2017

Ano: 2017 | Volume: 0 | Número: 2
Autores: Francisco Lisboa Moreira
Autor Correspondente: Francisco Lisboa Moreira | [email protected]

Palavras-chave: imposto de renda retido na fonte, renda líquida, resseguros, bases de cálculo presumidas ou arbitradas, acordos para evitar a bitributação, escritórios de representação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo tem por objetivo analisar a política tributária brasileira no que diz respeito às operações internacionais de resseguros e os pagamentos decorrentes da transferência dos riscos para entidades não residentes. Para tanto, partiu-se dos critérios até então adotados para a tributação na fonte sobre as remessas, comparando com o critério para a determinação da renda líquida adotado pelo Brasil e a utilização de bases presumidas ou arbitradas. Por fim, foi analisado o conceito equivocado de estabelecimento permanente apresentado pela Solução de Consulta n. 62/2017.



Resumo Inglês:

The present study aims to analyze the Brazilian international tax policy with connection to the international reinsurance operations and payments deriving from the transfer of risks to non-resident entities. From the criteria to determine the income withholding tax on remittances, comparing with the net income concept adopted by the country and the utilization of presumed or arbitrated calculation basis. Finally, we analyzed the twisted permanent establishment concept introduced by Consultation Solution n. 62/2017.