Transferência do direito de construir: perspectiva da aplicação do instrumento urbanístico na metrópole de São Paulo

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

Endereço:
Avenida Afonso Pena - 2770, 15 andar - Savassi
Belo Horizonte / MG
30130012
Site: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico
Telefone: (08) 0070-4373
ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

Transferência do direito de construir: perspectiva da aplicação do instrumento urbanístico na metrópole de São Paulo

Ano: 2018 | Volume: 4 | Número: 7
Autores: Andréa Oliveira Queiroz, Marinella Machado Araújo, Ricardo Augusto de Souza Fernandes
Autor Correspondente: Andréa Oliveira Queiroz | [email protected]

Palavras-chave: transferência do direito de construir, instrumento urbanístico, plano diretor, bens ambientais protegidos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Trata do instituto jurídico e político da Transferência do Direito de Construir (TDC), instrumento urbanístico instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) intrínseco à proteção e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico sem afastar a promoção do desenvolvimento urbano sustentável. No contexto da metrópole de São Paulo, o presente estudo tem como objetivo analisar e identificar as limitações e possibilidades da aplicação do instrumento TDC, bem como sua efetividade. Para tanto, realizou-se uma pesquisa nos planos diretores dos 39 municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo, na qual se verificaram os termos previstos para aplicação do instrumento em cada uma das cidades estudadas. Também foram analisados os critérios aplicados à regulamentação desse instrumento, com destaque para o uso do valor venal. Ainda, contextualizou-se o assunto por meio de pesquisa bibliográfica que considerou, entre outras, as contribuições dos autores Nelson Saule Júnior, Eros Roberto Grau, Maria Cecília Lucchese e Marcelo Lopes Souza. Como resultado, pode-se concluir que a TDC ainda não foi devidamente aplicada na maioria das cidades estudadas e que a regulamentação deve considerar a realidade local para melhor explorar as possibilidades de efetividade desse instrumento urbanístico quanto à sua finalidade, qual seja, a garantia de proteção aos bens ambientais.