A TRAJETÓRIA DAS POLÍTICAS SOCIAIS E DOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA NO BRASIL
SERVIÇO SOCIAL EM PERSPECTIVA
A TRAJETÓRIA DAS POLÍTICAS SOCIAIS E DOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA NO BRASIL
Autor Correspondente: Mizzaely Suianny Lacerda de Sales | [email protected]
Palavras-chave: Políticas Sociais; Ordenamentos Jurídicos; Infância; Adolescência
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Este artigo versa sobre a trajetória histórica das políticas sociais e dos ordenamentos jurídicos para a infância e adolescência no Brasil, desde a criação do primeiro Código de Menores – Código de Mello Mattos – de 1927 até a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. Destarte, aponta-se o distanciamento dos dois códigos de menores, tanto o de 1927 quanto o de 1979, com a promoção, defesa e controle dos direitos da infância e adolescência.No geral, percebeu-se que havia uma preocupação voltada, unicamente, para a manutenção da ordem social. Tal doutrina repressiva e excludente só irá ser rompida com ECA, ao considerar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, possuindo absoluta prioridade no acesso aos seus direitos fundamentais. Delineia-se, portanto, a necessidade de se ter um conjunto de serviços, em uma rede articulada, a qual virá a se chamar Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
Resumo Inglês:
This article deals with the historical trajectory of social policies and legal systems for children and adolescents in Brazil, from the creation of the first Code of Minors - Mello Mattos Code - from 1927 until the creation of the Statute of the Child and Adolescent, in 1990. Thus, it is pointed out that the two codes of minors, both 1927 and 1979, are distant from promoting, defending and controlling the rights of children and adolescents. In general, it was perceived that there was a concern solely for the maintenance of the social order. Such repressive and exclusionary doctrine will only be broken with Statute, when considering the child and the adolescent as subjects of rights in a peculiar condition of development, having absolute priority in the access to their fundamental rights. Therefore, it is necessary to have a set of services, in an articulated network, which will be called the Child and Adolescent Rights Guarantee System.