A teoria da inconstitucionalidade induzida

Revista Jurídica da UniFil

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ISSN: 1807-1627
Editor Chefe: Osmar Vieira Mansur
Início Publicação: 01/01/2004
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A teoria da inconstitucionalidade induzida

Ano: 2005 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Eduardo Appio
Autor Correspondente: Appio, E. | [email protected]

Palavras-chave: Estado; Constituição; Poder Judiciário; Controle de Constitucionalidade; Aplicação das Leis; Princípios Constitucionais; Motivação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O texto trata da relação existente entre a política e o direito, a partir do controle de constitucionalidade das leis no Brasil. Com esta abordagem, estabelece, inicialmente, que a justificativa política que garante aos juízes declarar a nulidade de uma lei, quando contrária à Constituição, é de natureza diversa da justificativa política para negar a aplicação da lei federal no caso concreto. No primeiro caso, o controle de constitucionalidade se mostra como um instrumento necessário para garantir a supremacia da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais. Já no segundo caso, sustento que o juiz pode deixar de aplicar a lei federal, desde que as particularidades do caso concreto o levem a considerar como injusta a solução judicial. Neste último caso, o juiz poderia criar a regra do caso concreto, a partir da aplicação dos princípios constitucionais. Concluo, dizendo que em muitos casos os juízes declaram a inconstitucionalidade de leis perfeitamente compatíveis com a Constituição. Esta declaração de inconstitucionalidade é, portanto, artificial e não pode ser considerada como uma verdadeira "questão constitucional".